Gestão dos resíduos na Europa
A União Europeia através de uma série de directivas contribuir para a prevenção de resíduos e promoção da reciclagem através da informação dos consumidores, através do apoio à investigação e desenvolvimento tecnológico de novos produtos mais respeitadores do ambiente e as formas de promoção de produtos e serviços utilizando menos recursos [11].
O objectivo da União Europeia é reduzir a eliminação de resíduos por 20% comparado com 2000 a 2010 e em 50% até 2050.
A União Europeia está a agir em conformidade com os quatro princípios fundamentais:
• O princípio da prevenção: a redução de resíduos a partir da fonte (redução de resíduos tóxicos. Por exemplo, redução de metais pesados em pilhas.), E incentivar a indústria a produzir e os consumidores a escolher produtos e serviços, que geram menos resíduos. Além disso, desenvolver e promover uma estratégia pan-europeia para a reciclagem de resíduos.
• O princípio do "poluidor-pagador": os que provocam poluição deverão cobrir o custo do assentamento. Assim, as substâncias devem ser identificadas e que os produtores são responsáveis pela recolha, tratamento e reciclagem dos seus resíduos.
• O princípio da precaução: quando há um risco potencial, devem ser feitas para evitar isso.
• o princípio da proximidade: assentamento de resíduos o mais próximo possível da sua fonte.
Alternativas de gestão dos resíduos NA GRÉCIA
O novo quadro legislativo para os resíduos [9]
A forma como a gestão dos resíduos está mudando agora e na Grécia, como resultado do novo quadro jurídico adoptado. Os elementos-chave deste quadro incluem:
- Lei 2939 / 6/8/2001 «Medidas alternativas e condições para a gestão de embalagens e outros produtos» e os respectivos decretos presidenciais, incluindo a incorporação na legislação nacional as directivas 62/94 «relativa a embalagens e resíduos de embalagem», a Directiva 96 / 2002, relativo à «gestão de resíduos eléctricos e electrónicos - REEE» ea Directiva 95/2002 sobre a «eliminação de materiais perigosos - ROHS".
- A Decisão ministerial conjunta 29407 / 3508/16-12-02 «condições e medidas para o aterro sanitário», incluindo incorporação na legislação nacional a Directiva 31/99 «em aterros».
O novo quadro jurídico exige a implementação de um esforço global no nosso país, para prevenção, recuperação, reutilizar, reciclar.
Além dos objectivos estratégicos da legislação] e do PD, em especial os objectivos [9] relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE) são:
• Prevenção da gestão de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos, a redução do volume total e ingredientes perigosos e construir sobre:
• o princípio da prioridade da reutilização de equipamentos eléctricos e electrónicos, recuperação de materiais e reciclagem de REEE e, em seguida,
• recupera a energia sem poluição do meio ambiente, em conformidade com a legislação para reduzir a eliminação de tais resíduos.
• Redução e eliminação de substâncias perigosas contidas nos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos para a concepção e construção (chumbo, mercúrio, cádmio, crómio hexavalente, polibromobifenilo (PBB) ou polibromado (PBDE)).
• Incentivar dispositivo novo desenho para facilitar a reutilização ea reciclagem.
• Recuperação AIIS menos 4 kg por pessoa por ano. A recuperação - reutilização e reciclagem deve ser feito por certificada e licenciada processos.
Uma boa solução para o problema e reciclagem é considerada, neste contexto, em Janeiro de 2003 adoptou uma directiva europeia que obriga os países da comunidade para a reciclagem de 4 kg de resíduos electrónicos e eléctricos, por pessoa, por ano, até ao final de 2006. No entanto, como a sede da Greenpeace [12]. na Grécia, Nikos Charalambides, «aposta sobre a Grécia parece ser particularmente difícil, uma vez que conseguiu reciclar apenas 0,01 quilos por pessoa».